Posted on agosto 31, 2020
A suspensão das Operações Policiais no RJ
O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.
No vídeo de hoje: “A suspensão das Operações Policiais no RJ”.
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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma das ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. A ADPF é regulamenta pelos artigos 102 e 103 da Constituição Federal e pela Lei 9.882/99, e tem como objetivo evitar e eliminar do ordenamento jurídico qualquer ato do Poder Público que fira de alguma forma os preceitos fundamentais.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635) no Supremo Tribunal Federal para questionar a política de segurança pública adotada pelo governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, que, segundo sustenta, estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”. O relator é o ministro Edson Fachin
A ADPF se baseia nos direitos fundamentais à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana garantidos pela Constituição. Conforme disposto no Art. 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”
No dia 26/05 foi realizado pedido de medida cautelar formulado pelo Partido requerente desta arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de que fosse concedida monocraticamente a concessão da ordem para que não se realizem operações policiais em comunidades durante a epidemia do COVID-19, a não serem hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
No dia 05/06 o ministro Edson Fachin concedeu uma liminar que suspendeu essas operações enquanto perdurar a pandemia. A decisão foi referendada pelo plenário do Supremo por 9 votos a 2.
DECISÕES DO STF:
Íntegra da decisão liminar do ministro Edson Fachin: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF635DECISaO5DEJUNHODE20202.pdf
ADPF 635: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5816502
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