Posted on julho 31, 2020
Direito à informação e sua relevância na pandemia
O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.
No vídeo de hoje: “Direito à informação e sua relevância na pandemia”
Confira no nosso canal do YouTube: clique aqui.
Direito à informação e sua relevância na pandemia
- O direito à informação é, em primeiro lugar, um direito humano. Correlato ao direito à liberdade de expressão, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, definiu que no escopo deste direito estariam incluídos os direitos de procurar e transmitir “informações e ideias por quaisquer meios, independente de fronteiras.”.
- No ordenamento jurídico brasileiro, o direito à informação é garantido constitucionalmente:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- Também é importante destacar a Lei 12.527/2011, de acesso à informação.
- Em um momento de crise, o fornecimento de informações claras e acessíveis por parte do Estado se torna ainda mais essencial. Com a grave crise de saúde, os recursos médicos não mais conseguem atender a demanda de toda população. No cenário em que é preciso escolher a destinação de recursos para tratar problemática tão delicada, o acesso à informação para permitir deliberações embasadas é imprescindível.
- Os dados relacionados à pandemia não são apenas questões técnicas. Nesse caso, o direito à informação é um direito que resguarda a população e permite que se corrijam injustiças, especialmente em relação aos grupos mais vulneráveis Neste sentido, destaca-se a ação conduzida pela Defensoria Pública da União e o Instituto Luiz Gama, referente à necessária prestação de informes sobre a etnorraça dos infectados.
- Na noite do dia 07 de junho, uma alteração no formato de divulgação dos casos anunciada pelo Ministério da Saúde também colocou em debate o direito à informação. Com a mudança, o número total de casos e óbitos deixava de aparecer na plataforma. No mesmo dia, ainda, uma divergência entre dados divulgados pelo próprio Ministério gerou repercussão.
- O CONASS (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde), que engloba todos os secretários estaduais de saúde do país, anunciou que divulgaria um painel diário com os dados.
- A imprensa anunciou que passaria a coletar dados através de consórcio entre os veículos, com o trabalho em conjunto entre G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha de S.Paulo e UOL.
- O Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade, Partido Comunista do Brasil – PCdoB e Partido Socialismo Liberdade- PSOL; em face de sequência de atos do Poder Executivo Federal que restringiram a publicidade dos dados relacionados à covid19, em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal.
- A decisão do Ministro relator, Alexandre de Moraes, foi para “determinar ao ministro da saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (covid-19)
- Posteriormente, os dados voltaram a ser divulgados no formato anterior – com a disponibilização do número total de casos e óbitos. Mesmo com o retorno, no entanto, a discussão levantada impõe a relevância sobre a divulgação de informação neste cenário.
- Há que se destacar, também, o necessário respeito ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI), promulgado pelo presidente da República por meio do Decreto nº 10.212 – que destaca a importância da produção de dados sobre a pandemia, em contramão à ocorrência do dia 07 de junho.
Referências utilizadas e sugestões de leitura:
LISBOA, Vinícius. Justiça determina registro obrigatório de raça em casos de COVID-19. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-05/justica-determina-registro-obrigatorio-de-raca-em-casos-da-covid-19. Acesso em: 24.07.2020.
NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Informação é direito fundamental, destaca programa da ONU em fórum de direitos humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/informacao-e-direito-fundamental-destaca-programa-da-onu-em-forum-de-direitos-humanos/ Acesso em: 24.07.2020.
O GLOBO. Após decisão do STF governo volta a divulgar dados totais da covid 19 no Brasil. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/apos-decisao-do-stf-governo-volta-divulgar-dados-totais-da-covid-19-no-brasil-24470756. Acesso em: 17.07.2020.
PAINEL CONASS – Covid 19. http://www.conass.org.br/painelconasscovid19/
SOARES, Inês V. P.; FACHIN, Melina G. Covid-19, direito à saúde e os 3Ds: diálogo, deferência e desastres. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/covid-19-direito-a-saude-e-os-3ds-dialogo-deferencia-e-desastres-28042020. Acesso em: 17.07.2020
SOARES, Inês V. P.; FACHIN, Melina G. Verdade e direito ao acesso à informação pública. Disponível em: https://outline.com/p5bnwx. Acesso em: 15.07.2020
STRECK, Lênio L.; OLIVEIRA, Marcelo A. C.; BACHA, Diogo S. A (des)informação na pandemia: segredos que matam https://www.conjur.com.br/2020-jun-09/streck-cattoni-bacha-desinformacao-pandemia-segredos-matam