PS 2021 – INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

O Grupo PET-Direito torna públicas as inscrições homologadas para o processo seletivo de 2020. Confira!

 

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PROCESSO SELETIVO – 2021

Está aberto o processo de seleção de novas integrantes para o Programa de Educação Tutorial – PET Direito UFPR! As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de janeiro de 2021, por meio do e-mail petdireitoufpr@gmail.com. Estão disponíveis 6 (seis) vagas na condição de voluntárias, sendo 3 (três) delas reservadas às minorias políticas, conforme Resolução nº 01/2020.

Link com os textos indicados: clique aqui.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

 

Segue Edital:[gview file=”https://petdireito.ufpr.br/wp-content/uploads/2020/12/EDITAL-SELEÇÃO-PARA-INGRESSO-PET-2021-10.pdf”]

COTAS NO PET

A partir de 2020, todos os nossos processos seletivos para ingresso no PET Direito UFPR terão 50% das vagas reservadas para estudantes que se autodeclararem negras, indígenas, quilombolas, trans, travestis, migrantes humanitárias e refugiadas, bem como pessoas com deficiência.

A medida é resultado dos debates realizados pelas integrantes do PET a partir dos objetivos dos Programas de Educação Tutorial de formulação de estratégias de desenvolvimento do ensino superior no país, bem como de estímulo ao espírito crítico e à atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

Lutamos por um PET Direito UFPR mais plural, reconhecendo que a solução da desigualdade social, racial e de gênero e sexualidade no Brasil não está na negação das diferenças, mas na luta e na preocupação por uma educação que contemple a todas!

Por isso, dentre as medidas aprovadas, também estão a exigência de representante das minorias políticas nas bancas de entrevista e o requisito de utilização das contribuições teóricas produzidas por esses grupos sociais, com perspectivas críticas e plurais, que versem preferencialmente sobre Teoria Crítica da Raça, Racismo Estrutural e Institucional, Estudos de Gênero e Sexualidade, Pensamento Decolonial e Estudos Críticos ao Capacitismo.

Confira nossa Resolução na íntegra:

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Crise ambiental no Brasil: qual futuro nos espera?

O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.

No vídeo de hoje: Crise ambiental no Brasil.

Confira no nosso canal do YouTube: clique aqui.

Crise ambiental no Brasil: qual futuro nos espera?

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), responsável por monitorar o desmatamento no Brasil, divulgou que 964 km² de Floresta Amazônica, que corresponde a aproximadamente 59% do território do país, estiveram sob alerta de desmatamento em setembro. Foram mais de 29 mil focos de queimadas registradas só em agosto desse ano.

Já o Pantanal, vive seu pior ano em termos de queimadas de que se tem registro. De janeiro a 10 de setembro de 2020, o Pantanal somou mais de 12 mil focos de incêndio, o maior número para o período desde que o INPE começou o monitoramento, em 1998. Segundo dados do órgão federal, nos primeiros oito meses do ano, mais de 18 mil km² do bioma foram consumidos pelas chamas, mais da metade disso somente em agosto. A área queimada até o fim de agosto equivalia a 15 cidades do Rio de Janeiro inteiras queimadas, representando 12% do Pantanal.

Mas segundo reportagem da Deutsche Welle, mesmo com as queimadas na Amazônia aumentando 30% em 2019 e com o Pantanal registrando o maior número de queimadas em mais de uma década, o governo Bolsonaro vem cortando drasticamente a verba para contratação de profissionais para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas federais. Se essa política atual de agricultura e pecuária industrial não for revista, além de diversos prejuízos ambientais, nós podemos nos deparar ainda com um aprofundamento da crise sanitária e com uma perda gravíssima cultural e histórica pela afetação na vida e na sobrevivência dos povos indígenas e quilombolas.

Referências utilizadas:
BASSO, Gustavo. Em um ano, governo Bolsonaro corta verba para brigadistas em 58%. Deutsche Welle – DW Brasil. Meio Ambiente. Publicado em: 12 set. 2020. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/em-um-ano-governo-bolsonaro-corta-verba-para-brigadistas-em-58/a-54895957. Acesso em 30 out. 2020.
MUNIZ, Bianca; FONSECA, Bruno; RIBEIRO, Raphaela. Incêndios já tomam quase metade das terras indígenas no Pantanal. El País. Agência Pública. Publicado em: 18 set. 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-09-19/incendios-ja-tomam-quase-metade-das-terras-indigenas-no-pantanal.html. Acesso em: 30 out. 2020.
MAGRI, Diogo. Número de alertas de desmatamento na Amazônia em setembro é o segundo pior desde 2015. El País. Desmatamento na Amazônia. Publicado em: 09 out. 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-10-10/numero-de-alertas-de-desmatamento-na-amazonia-em-setembro-e-o-segundo-pior-desde-2015.html. Acesso em: 30 out. 2020.
CONSOLE, Luciana G. Crise ambiental no Brasil é marcada por avanço do desmatamento e conflitos no campo. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Publicado em: 01 jun. 2020. Disponível em: https://mst.org.br/2020/06/01/crise-ambiental-no-brasil-e-marcada-por-avanco-do-desmatamento-e-conflitos-no-campo/#:~:text=DesmatamentoMeio%2DAmbiente-,Crise%20ambiental%20no%20Brasil%20%C3%A9%20marcada%20por,desmatamento%20e%20conflitos%20no%20campo&text=Al%C3%A9m%20da%20perda%20da%20floresta,territ%C3%B3rio%2C%20onde%20a%20viol%C3%Aancia%20impera. Acesso em: 30 out. 2020.
MENEZES, Maíra. Crise ambiental, mudanças climáticas e os riscos na Amazônia. Ecodebate. Publicado em: 28 jun. 2018. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2018/06/28/crise-ambiental-mudancas-climaticas-e-os-riscos-na-amazonia/. Acesso em: 30 out. 2020.
Crise ambiental tem relação com surgimento de novas epidemias. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Publicado em: 08 out. 2020. Disponível em: https://mst.org.br/2020/10/08/crise-ambiental-tem-relacao-com-surgimento-de-novas-epidemias/. Acesso em: 30 out. 2020.

Sugestões de leitura:
• ACOSTA, Alberto. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. Trad. Tadeu Breda. São Paulo: Editora Elefante, 2016.
• KOPENAWA, Davi; ALBERT, Bruce. A queda do céu: palavras de um xamã yanomami. O Eixo e a Roda: Revista de Literatura brasileira, v. 26, n. 3, p. 129-156, nov. 2017.
• KRENAK, Airton. O amanhã não está à venda. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.
• _______________. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Editora Schwarcz, 2019.

Primeiras impressões sobre os discursos eleitorais municipais na pandemia

O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.

No vídeo de hoje: “PET Direito Explica: discursos eleitorais municipais na pandemia”.

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Como o efeito Bolsonaro influenciará as eleições municipais em 2020?

As eleições municipais de 2020 serão o primeiro teste de fogo de partidos conservadores na luta por espaço nos processos decisórios municipais brasileiros após a eleição do presidente Jair Bolsonaro em 2018. É o momento mais aguardado das lideranças municipais apostando no Bolsonarismo como um movimento conservador que veio para ficar, e isso sendo feito no meio de uma das maiores crises globais na história da América Latina.

Assim, de maneira primeira, o que vem se apreendendo das realidades municipais nos discursos eleitorais de candidatos aos cargos de vereador e de prefeito é, principalmente, discursos conservadores relacionados ao caminho da fé na possível saída do cenário pandêmico e, de outro lado, posturas de candidatos mais progressistas colocando a ciência como norteadora de posturas. Da mesma maneira, a postura política dos candidatos e gestores dos Municípios na pandemia também vem sendo testada em outro espectro, na situação de calamidade pública como brecha para abusos econômicos e autopromoções individuais nas eleições municipais, e isso diante de um período em que o fluxo de dinheiro aumenta e os gastos se elevam.

Apesar de o presidente Jair Bolsonaro não possuir partido e já ter declarado a sua não intenção de influenciar as eleições municipais de 2020, se concentrando apenas na pandemia do Covid-19, o que está em jogo nessas eleições não é somente a disposição de gastos de candidatos ou gestores no enfrentamento da pandemia, mas também a capacidade do Bolsonarismo se manter coeso e aquecido.

Notícias recomendadas:

https://brasil.elpais.com/opiniao/2020-09-25/bolsonarismo-ou-progressistas-quem-larga-na-frente-nas-municipais.html
https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2020/09/27/dividido-e-ampliado-bolsonarismo-se-espalha-por-19-partidos-nas-eleicoes.html

https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,bolsonarismo-chega-as-eleicoes-municipais-2020-com-apoio-reduzido,70003380229

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52313890

https://jornalistaslivres.org/os-negocios-da-fe-e-o-militarismo-nas-eleicoes-municipais-o-futuro-presente-das-esquerdas/5/

https://migalhas.uol.com.br/depeso/323740/os-impactos-da-pandemia-de-covid-19-nas-acoes-de-improbidade-administrativa-a-luz-das-alteracoes-da-lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro

https://apublica.org/2020/10/denuncias-de-campanha-em-templos-e-igrejas-devem-aumentar-nas-eleicoes-municipais-diz-advogado-eleitoral/

https://epoca.globo.com/brasil/a-pandemia-como-brecha-para-corrupcao-no-brasil-1-24427569

Artigos recomendados:
Almeida, Ronaldo de. Bolsonaro presidente: conservadorismo, evangelismo e a crise brasileira. Novos Estudos. CEBRAP, São Paulo , v. 38, n. 1, p. 185-213, Apr. 2019. https://doi.org/10.25091/s01013300201900010010

Valerio, S. (2020). Pentecostalismo, catolicismo e bolsonarismo:. Revista Brasileira De História Das Religiões, 13(37). https://doi.org/10.4025/rbhranpuh.v13i37.51811

A conta de água vai subir?

O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.

No vídeo de hoje: “PET Direito Explica: A conta de água vai subir?”

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A tarifa da água vai subir? No início do mês de setembro a AGEPAR anunciou a suspensão do reajuste da tarifa da SANEPAR. O vídeo explora os conceitos de tarifa, reajuste, revisão e explica as razões do possível aumento da conta de água no Paraná.

Resolução n. 19 – https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid=@gtf-escriba-agepar@552c396d-37ad-46d7-b051-091a84b199b3&emPg=true

Resolução n. 20 – https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid=@gtf-escriba-agepar@6ce7785c-f8da-4b3c-956f-83c6557216ff&emPg=true

Referência: CÂMARA, Jacintho Arruda. Tarifa nas concessões. São Paulo: Malheiros, 2009.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA BANCA DE ESTUDOS EM DIREITO DO ESTADO DA XXII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A Comissão Organizadora da XXII Jornada de Iniciação Científica do PET-Direito
UFPR, em conformidade com o artigo 21 do Edital de Abertura, torna pública a
relação final dos artigos que serão publicados da banca de Estudos em Direito
do Estado .

 

[gview file=”https://petdireito.ufpr.br/wp-content/uploads/2020/10/Resultado-final-Estudos-Dto-ESTADO.pdf”]

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS BANCAS DA XXII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A Comissão Organizadora da XXII Jornada de Iniciação Científica do PET-Direito UFPR, em conformidade com o artigo 21 do Edital de Abertura, torna pública a relação final dos artigos que serão publicados.

[gview file=”https://petdireito.ufpr.br/wp-content/uploads/2020/09/Resultado-final-jornadas.pdf”]

LGPD e proteção de dados pessoais em meio à pandemia

O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.

No vídeo de hoje: “LGPD e proteção de dados pessoais em meio à pandemia”

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  • O contexto de promulgação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a LGPD: a massificação das tecnologias da informação e as novas concepções de tutela da intimidade.
  • O contexto de início da vigência da LGPD: a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e o hiperdimensionamento da circulação de dados pessoais pelas mais variadas instituições e instâncias da sociedade.
  • A LGPD e a proteção de dados de saúde no setor público: a aplicação da Lei para toda a Administração Pública, direta e indireta, em todas as suas esperas, independentemente das atividades desempenhadas.
  • O regime mais protetivo aos dados pessoais sensíveis (art. 5º, inc. II): a LGPD classifica os dados pessoais de saúde como dados pessoais sensíveis. Nos termos do art. 5º, inc. II, considera-se dado sensível todo dado pessoal referente a origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a organização de caráter religioso/filosófico/político, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
  • Permissões específicas para o tratamento de dados sensíveis (art. 11, inc. II): permite-se o tratamento de dados pessoais sensíveis, independentemente do consentimento do titular, apenas quando indispensável para (i) o cumprimento de obrigação legal ou regulatória por parte do controlador; (ii) a execução de políticas públicas, previstas em leis ou regulamentos, pela Administração Pública; (iii) a realização de estudos por órgãos de pesquisa, garantindo-se, quando possível, a anonimização; (iv) o exercício regular de direitos; (v) a proteção da vida, da incolumidade física do titular ou de terceiro; (vi) a tutela da saúde em procedimentos executados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou (vii) a prevenção à fraude e à segurança do titular.
  • Nesse contexto: destaca-se a importância da proteção de dados pessoais reunidos em prontuários médicos (em especial, após a autorização excepcional e temporária da telemedicina); tratados por órgãos de pesquisas científicas, clínicas e estatísticas; e utilizados no monitoramentos de pacientes infectados, buscando-se limitar as medidas excepcionais especificamente ao contexto de excepcionalidade.


Referências bibliográficas e sugestões de leitura:

ALMEIDA, Bethania de Araujo (et al). Preservação da privacidade no enfrentamento da COVID-19: dados pessoais e a pandemia global. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 25, jan./jun. 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1413-81232020256.1.11792020>.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BUCAR, Daniel; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A Lei Geral de Proteção de Dados e a Administração Pública: por uma convergência da privacidade com o interesse público. In: DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes (Coord.). LGPD e administração pública: uma análise ampla dos impactos. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

EFING, Antônio Carlos. Banco de dados, proteção da privacidade e da dignidade humana. In: GOLÇALVES, Oksandro; HACHEM, Daniel Wunder; SANTANO, Ana Claudia (Coord.). Desenvolvimento e sustentabilidade: desafios e perspectivas. Curitiba: Ithala, 2015.

FALEIROS JUNIOR, José Luiz de Moura; NOGAROLI, Rafaella; CAVET, Caroline Amadori. Telemedicina e proteção de dados: reflexões sobre a pandemia da Covid-19 e os impactos jurídicos da tecnologia aplicada à saúde. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1016/2020, p. 327-362, jun. 2020.

FELITTI, Chico. Brecha em aplicativo do SUS expôs informações de saúde até de Temer. Folha de S. Paulo, São Paulo, 26 jan. 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/01/1953472-brecha-em-aplicativo-do-sus-expos-informacoes-de-saude-ate-de-temer.shtml>. Acesso em: 20 ago. 2020.

GEDIEL, José Antônio Peres; CORRÊA, Adriana Espíndola. Proteção jurídica de dados pessoais: a intimidade sitiada entre o Estado e o mercado. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, n. 47, p. 141-153, 2008. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v47i0.15738>.

GONÇALVES, Siumara. Aplicativo de celular avisa se usuário teve contato com coronavírus. A Gazeta, Vitória, 18 ago. 2020. Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/economia/aplicativo-de-celular-avisa-se-usuario-teve-contato-com-coronavirus-0820>. Acesso em: 21 ago. 2020.

MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo. Comentário à nova Lei de proteção de dados (Lei 13.709/2018): o novo paradigma da proteção de dados no Brasil. RDC – Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 120, p. 555-587, nov./dez. 2018.

VIANA, Ana Cristina Aguilar; SALGADO, Eneida Desiree. Vigilância digital em tempos de pandemia. Jota, 04 jun. 2020.  Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/vigilancia-digital-em-tempos-de-pandemia-04062020>. Acesso em 11 ago. 2020.

A suspensão das Operações Policiais no RJ

O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.

No vídeo de hoje: “A suspensão das Operações Policiais no RJ”.

Confira no nosso canal do Youtube: clique aqui

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  é uma das ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. A ADPF é regulamenta pelos artigos 102 e 103 da Constituição Federal e pela Lei 9.882/99, e tem como objetivo evitar e eliminar do ordenamento jurídico qualquer ato do Poder Público que fira de alguma forma os preceitos fundamentais.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635) no Supremo Tribunal Federal para questionar a política de segurança pública adotada pelo governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, que, segundo sustenta, estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”. O relator é o ministro Edson Fachin
A ADPF se baseia nos direitos fundamentais à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana garantidos pela Constituição. Conforme disposto no Art. 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”
No dia 26/05 foi realizado pedido de medida cautelar formulado pelo Partido requerente desta arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de que fosse concedida monocraticamente a concessão da ordem para que não se realizem operações policiais em comunidades durante a epidemia do COVID-19, a não serem hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
No dia 05/06 o ministro Edson Fachin concedeu uma liminar que suspendeu essas operações enquanto perdurar a pandemia. A decisão foi referendada pelo plenário do Supremo por 9 votos a 2.

DECISÕES DO STF:
Íntegra da decisão liminar do ministro Edson Fachin: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF635DECISaO5DEJUNHODE20202.pdf
ADPF 635: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5816502

Notícias Recomendadas: 
https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/11/26/O-que-marca-o-recorde-de-letalidade-policial-no-Rio-de-Janeiro
https://brasil.elpais.com/opiniao/2020-08-30/a-farsa-sobre-a-policia-nao-poder-entrar-nas-favelas.html?fbclid=IwAR1fCPSJF83jxGkJthqz9HI1aOJaM2E0WZtUENSwN_Yqbzu-92VzoFqBZRw
https://oglobo.globo.com/rio/letalidade-policial-cai-73-com-suspensao-de-operacoes-no-estado-1-24541333
https://noticias.band.uol.com.br/noticias/100000996873/numero-de-mortes-em-favelas-do-rio-cai-em-70-sem-operacoes-policiais.html