PS 2021 – RESULTADO 1ª FASE

O PET Direito UFPR torna públicas as notas e classificações referentes à 1ª fase do Processo Seletivo 2021, nos termos do edital de seleção.

 

Lembramos que, conforme art. 6º do Edital, estão consideradas habilitadas para a próxima fase do Processo Seletivo as candidatas que alcançaram no mínimo a média 7 (sete) na nota atribuída a esta 1ª fase.

Frisamos, ainda, que o edital prevê a possibilidade de interposição de recursos às avaliações dos ensaios. Enviaremos e-mail a todas com as notas atribuídas em cada critério de correção dentro do prazo de divulgação, dia 04 de fevereiro de 2021, nos termos do Edital. As candidatas poderão enviar seus recursos para o endereço eletrônico petdireitoufpr@gmail.com, até o dia 06 de fevereiro de 2021.

Aproveitamos para observar que a próxima fase do Processo Seletivo consiste na entrega de projeto de pesquisa em formato digital, nos termos dos arts. 13 a 16, do edital. Os projetos deverão ser enviados em formato PDF para o endereço eletrônico petdireitoufpr@gmail.com, até o dia 1º de março de 2021. O e-mail deverá ter como assunto “PROJETO DE PESQUISA- *NOME DA CANDIDATA*”.

[gview file=”https://petdireito.ufpr.br/wp-content/uploads/2021/02/RESULTADO-DA-1ª-FASE-2.pdf”]

PS 2021 – INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

O Grupo PET-Direito torna públicas as inscrições homologadas para o processo seletivo de 2020. Confira!

 

[gview file=”https://petdireito.ufpr.br/wp-content/uploads/2021/01/INSCRIÇÕES-HOMOLOGADAS.pdf”]

PROCESSO SELETIVO – 2021

Está aberto o processo de seleção de novas integrantes para o Programa de Educação Tutorial – PET Direito UFPR! As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de janeiro de 2021, por meio do e-mail petdireitoufpr@gmail.com. Estão disponíveis 6 (seis) vagas na condição de voluntárias, sendo 3 (três) delas reservadas às minorias políticas, conforme Resolução nº 01/2020.

Link com os textos indicados: clique aqui.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

 

Segue Edital:[gview file=”https://petdireito.ufpr.br/wp-content/uploads/2020/12/EDITAL-SELEÇÃO-PARA-INGRESSO-PET-2021-10.pdf”]

COTAS NO PET

A partir de 2020, todos os nossos processos seletivos para ingresso no PET Direito UFPR terão 50% das vagas reservadas para estudantes que se autodeclararem negras, indígenas, quilombolas, trans, travestis, migrantes humanitárias e refugiadas, bem como pessoas com deficiência.

A medida é resultado dos debates realizados pelas integrantes do PET a partir dos objetivos dos Programas de Educação Tutorial de formulação de estratégias de desenvolvimento do ensino superior no país, bem como de estímulo ao espírito crítico e à atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

Lutamos por um PET Direito UFPR mais plural, reconhecendo que a solução da desigualdade social, racial e de gênero e sexualidade no Brasil não está na negação das diferenças, mas na luta e na preocupação por uma educação que contemple a todas!

Por isso, dentre as medidas aprovadas, também estão a exigência de representante das minorias políticas nas bancas de entrevista e o requisito de utilização das contribuições teóricas produzidas por esses grupos sociais, com perspectivas críticas e plurais, que versem preferencialmente sobre Teoria Crítica da Raça, Racismo Estrutural e Institucional, Estudos de Gênero e Sexualidade, Pensamento Decolonial e Estudos Críticos ao Capacitismo.

Confira nossa Resolução na íntegra:

[gview file=”https://petdireito.ufpr.br/wp-content/uploads/2020/12/RESOLUÇÃO-1-DE-01-DE-DEZEMBRO-DE-2020.pdf”]

 

 

Crise ambiental no Brasil: qual futuro nos espera?

O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.

No vídeo de hoje: Crise ambiental no Brasil.

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Crise ambiental no Brasil: qual futuro nos espera?

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), responsável por monitorar o desmatamento no Brasil, divulgou que 964 km² de Floresta Amazônica, que corresponde a aproximadamente 59% do território do país, estiveram sob alerta de desmatamento em setembro. Foram mais de 29 mil focos de queimadas registradas só em agosto desse ano.

Já o Pantanal, vive seu pior ano em termos de queimadas de que se tem registro. De janeiro a 10 de setembro de 2020, o Pantanal somou mais de 12 mil focos de incêndio, o maior número para o período desde que o INPE começou o monitoramento, em 1998. Segundo dados do órgão federal, nos primeiros oito meses do ano, mais de 18 mil km² do bioma foram consumidos pelas chamas, mais da metade disso somente em agosto. A área queimada até o fim de agosto equivalia a 15 cidades do Rio de Janeiro inteiras queimadas, representando 12% do Pantanal.

Mas segundo reportagem da Deutsche Welle, mesmo com as queimadas na Amazônia aumentando 30% em 2019 e com o Pantanal registrando o maior número de queimadas em mais de uma década, o governo Bolsonaro vem cortando drasticamente a verba para contratação de profissionais para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas federais. Se essa política atual de agricultura e pecuária industrial não for revista, além de diversos prejuízos ambientais, nós podemos nos deparar ainda com um aprofundamento da crise sanitária e com uma perda gravíssima cultural e histórica pela afetação na vida e na sobrevivência dos povos indígenas e quilombolas.

Referências utilizadas:
BASSO, Gustavo. Em um ano, governo Bolsonaro corta verba para brigadistas em 58%. Deutsche Welle – DW Brasil. Meio Ambiente. Publicado em: 12 set. 2020. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/em-um-ano-governo-bolsonaro-corta-verba-para-brigadistas-em-58/a-54895957. Acesso em 30 out. 2020.
MUNIZ, Bianca; FONSECA, Bruno; RIBEIRO, Raphaela. Incêndios já tomam quase metade das terras indígenas no Pantanal. El País. Agência Pública. Publicado em: 18 set. 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-09-19/incendios-ja-tomam-quase-metade-das-terras-indigenas-no-pantanal.html. Acesso em: 30 out. 2020.
MAGRI, Diogo. Número de alertas de desmatamento na Amazônia em setembro é o segundo pior desde 2015. El País. Desmatamento na Amazônia. Publicado em: 09 out. 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-10-10/numero-de-alertas-de-desmatamento-na-amazonia-em-setembro-e-o-segundo-pior-desde-2015.html. Acesso em: 30 out. 2020.
CONSOLE, Luciana G. Crise ambiental no Brasil é marcada por avanço do desmatamento e conflitos no campo. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Publicado em: 01 jun. 2020. Disponível em: https://mst.org.br/2020/06/01/crise-ambiental-no-brasil-e-marcada-por-avanco-do-desmatamento-e-conflitos-no-campo/#:~:text=DesmatamentoMeio%2DAmbiente-,Crise%20ambiental%20no%20Brasil%20%C3%A9%20marcada%20por,desmatamento%20e%20conflitos%20no%20campo&text=Al%C3%A9m%20da%20perda%20da%20floresta,territ%C3%B3rio%2C%20onde%20a%20viol%C3%Aancia%20impera. Acesso em: 30 out. 2020.
MENEZES, Maíra. Crise ambiental, mudanças climáticas e os riscos na Amazônia. Ecodebate. Publicado em: 28 jun. 2018. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2018/06/28/crise-ambiental-mudancas-climaticas-e-os-riscos-na-amazonia/. Acesso em: 30 out. 2020.
Crise ambiental tem relação com surgimento de novas epidemias. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Publicado em: 08 out. 2020. Disponível em: https://mst.org.br/2020/10/08/crise-ambiental-tem-relacao-com-surgimento-de-novas-epidemias/. Acesso em: 30 out. 2020.

Sugestões de leitura:
• ACOSTA, Alberto. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. Trad. Tadeu Breda. São Paulo: Editora Elefante, 2016.
• KOPENAWA, Davi; ALBERT, Bruce. A queda do céu: palavras de um xamã yanomami. O Eixo e a Roda: Revista de Literatura brasileira, v. 26, n. 3, p. 129-156, nov. 2017.
• KRENAK, Airton. O amanhã não está à venda. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.
• _______________. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Editora Schwarcz, 2019.

Primeiras impressões sobre os discursos eleitorais municipais na pandemia

O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.

No vídeo de hoje: “PET Direito Explica: discursos eleitorais municipais na pandemia”.

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Como o efeito Bolsonaro influenciará as eleições municipais em 2020?

As eleições municipais de 2020 serão o primeiro teste de fogo de partidos conservadores na luta por espaço nos processos decisórios municipais brasileiros após a eleição do presidente Jair Bolsonaro em 2018. É o momento mais aguardado das lideranças municipais apostando no Bolsonarismo como um movimento conservador que veio para ficar, e isso sendo feito no meio de uma das maiores crises globais na história da América Latina.

Assim, de maneira primeira, o que vem se apreendendo das realidades municipais nos discursos eleitorais de candidatos aos cargos de vereador e de prefeito é, principalmente, discursos conservadores relacionados ao caminho da fé na possível saída do cenário pandêmico e, de outro lado, posturas de candidatos mais progressistas colocando a ciência como norteadora de posturas. Da mesma maneira, a postura política dos candidatos e gestores dos Municípios na pandemia também vem sendo testada em outro espectro, na situação de calamidade pública como brecha para abusos econômicos e autopromoções individuais nas eleições municipais, e isso diante de um período em que o fluxo de dinheiro aumenta e os gastos se elevam.

Apesar de o presidente Jair Bolsonaro não possuir partido e já ter declarado a sua não intenção de influenciar as eleições municipais de 2020, se concentrando apenas na pandemia do Covid-19, o que está em jogo nessas eleições não é somente a disposição de gastos de candidatos ou gestores no enfrentamento da pandemia, mas também a capacidade do Bolsonarismo se manter coeso e aquecido.

Notícias recomendadas:

https://brasil.elpais.com/opiniao/2020-09-25/bolsonarismo-ou-progressistas-quem-larga-na-frente-nas-municipais.html
https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2020/09/27/dividido-e-ampliado-bolsonarismo-se-espalha-por-19-partidos-nas-eleicoes.html

https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,bolsonarismo-chega-as-eleicoes-municipais-2020-com-apoio-reduzido,70003380229

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52313890

https://jornalistaslivres.org/os-negocios-da-fe-e-o-militarismo-nas-eleicoes-municipais-o-futuro-presente-das-esquerdas/5/

https://migalhas.uol.com.br/depeso/323740/os-impactos-da-pandemia-de-covid-19-nas-acoes-de-improbidade-administrativa-a-luz-das-alteracoes-da-lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro

https://apublica.org/2020/10/denuncias-de-campanha-em-templos-e-igrejas-devem-aumentar-nas-eleicoes-municipais-diz-advogado-eleitoral/

https://epoca.globo.com/brasil/a-pandemia-como-brecha-para-corrupcao-no-brasil-1-24427569

Artigos recomendados:
Almeida, Ronaldo de. Bolsonaro presidente: conservadorismo, evangelismo e a crise brasileira. Novos Estudos. CEBRAP, São Paulo , v. 38, n. 1, p. 185-213, Apr. 2019. https://doi.org/10.25091/s01013300201900010010

Valerio, S. (2020). Pentecostalismo, catolicismo e bolsonarismo:. Revista Brasileira De História Das Religiões, 13(37). https://doi.org/10.4025/rbhranpuh.v13i37.51811

A conta de água vai subir?

O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.

No vídeo de hoje: “PET Direito Explica: A conta de água vai subir?”

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A tarifa da água vai subir? No início do mês de setembro a AGEPAR anunciou a suspensão do reajuste da tarifa da SANEPAR. O vídeo explora os conceitos de tarifa, reajuste, revisão e explica as razões do possível aumento da conta de água no Paraná.

Resolução n. 19 – https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid=@gtf-escriba-agepar@552c396d-37ad-46d7-b051-091a84b199b3&emPg=true

Resolução n. 20 – https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid=@gtf-escriba-agepar@6ce7785c-f8da-4b3c-956f-83c6557216ff&emPg=true

Referência: CÂMARA, Jacintho Arruda. Tarifa nas concessões. São Paulo: Malheiros, 2009.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA BANCA DE ESTUDOS EM DIREITO DO ESTADO DA XXII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A Comissão Organizadora da XXII Jornada de Iniciação Científica do PET-Direito
UFPR, em conformidade com o artigo 21 do Edital de Abertura, torna pública a
relação final dos artigos que serão publicados da banca de Estudos em Direito
do Estado .

 

[gview file=”https://petdireito.ufpr.br/wp-content/uploads/2020/10/Resultado-final-Estudos-Dto-ESTADO.pdf”]

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS BANCAS DA XXII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A Comissão Organizadora da XXII Jornada de Iniciação Científica do PET-Direito UFPR, em conformidade com o artigo 21 do Edital de Abertura, torna pública a relação final dos artigos que serão publicados.

[gview file=”https://petdireito.ufpr.br/wp-content/uploads/2020/09/Resultado-final-jornadas.pdf”]

LGPD e proteção de dados pessoais em meio à pandemia

O PET Direito Explica é uma série de vídeos informativos organizados pelos estudantes do PET Direito da UFPR, que visa abordar e trazer para a comunidade as principais discussões jurídicas levantadas atualmente no Brasil. Aqui você encontra as principais informações trazidas pelo nosso primeiro informativo e os artigos e reportagens utilizados para sua elaboração e recomendadas para aprofundamento.

No vídeo de hoje: “LGPD e proteção de dados pessoais em meio à pandemia”

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  • O contexto de promulgação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a LGPD: a massificação das tecnologias da informação e as novas concepções de tutela da intimidade.
  • O contexto de início da vigência da LGPD: a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e o hiperdimensionamento da circulação de dados pessoais pelas mais variadas instituições e instâncias da sociedade.
  • A LGPD e a proteção de dados de saúde no setor público: a aplicação da Lei para toda a Administração Pública, direta e indireta, em todas as suas esperas, independentemente das atividades desempenhadas.
  • O regime mais protetivo aos dados pessoais sensíveis (art. 5º, inc. II): a LGPD classifica os dados pessoais de saúde como dados pessoais sensíveis. Nos termos do art. 5º, inc. II, considera-se dado sensível todo dado pessoal referente a origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a organização de caráter religioso/filosófico/político, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
  • Permissões específicas para o tratamento de dados sensíveis (art. 11, inc. II): permite-se o tratamento de dados pessoais sensíveis, independentemente do consentimento do titular, apenas quando indispensável para (i) o cumprimento de obrigação legal ou regulatória por parte do controlador; (ii) a execução de políticas públicas, previstas em leis ou regulamentos, pela Administração Pública; (iii) a realização de estudos por órgãos de pesquisa, garantindo-se, quando possível, a anonimização; (iv) o exercício regular de direitos; (v) a proteção da vida, da incolumidade física do titular ou de terceiro; (vi) a tutela da saúde em procedimentos executados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou (vii) a prevenção à fraude e à segurança do titular.
  • Nesse contexto: destaca-se a importância da proteção de dados pessoais reunidos em prontuários médicos (em especial, após a autorização excepcional e temporária da telemedicina); tratados por órgãos de pesquisas científicas, clínicas e estatísticas; e utilizados no monitoramentos de pacientes infectados, buscando-se limitar as medidas excepcionais especificamente ao contexto de excepcionalidade.


Referências bibliográficas e sugestões de leitura:

ALMEIDA, Bethania de Araujo (et al). Preservação da privacidade no enfrentamento da COVID-19: dados pessoais e a pandemia global. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 25, jan./jun. 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1413-81232020256.1.11792020>.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BUCAR, Daniel; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A Lei Geral de Proteção de Dados e a Administração Pública: por uma convergência da privacidade com o interesse público. In: DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes (Coord.). LGPD e administração pública: uma análise ampla dos impactos. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

EFING, Antônio Carlos. Banco de dados, proteção da privacidade e da dignidade humana. In: GOLÇALVES, Oksandro; HACHEM, Daniel Wunder; SANTANO, Ana Claudia (Coord.). Desenvolvimento e sustentabilidade: desafios e perspectivas. Curitiba: Ithala, 2015.

FALEIROS JUNIOR, José Luiz de Moura; NOGAROLI, Rafaella; CAVET, Caroline Amadori. Telemedicina e proteção de dados: reflexões sobre a pandemia da Covid-19 e os impactos jurídicos da tecnologia aplicada à saúde. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1016/2020, p. 327-362, jun. 2020.

FELITTI, Chico. Brecha em aplicativo do SUS expôs informações de saúde até de Temer. Folha de S. Paulo, São Paulo, 26 jan. 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/01/1953472-brecha-em-aplicativo-do-sus-expos-informacoes-de-saude-ate-de-temer.shtml>. Acesso em: 20 ago. 2020.

GEDIEL, José Antônio Peres; CORRÊA, Adriana Espíndola. Proteção jurídica de dados pessoais: a intimidade sitiada entre o Estado e o mercado. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, n. 47, p. 141-153, 2008. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v47i0.15738>.

GONÇALVES, Siumara. Aplicativo de celular avisa se usuário teve contato com coronavírus. A Gazeta, Vitória, 18 ago. 2020. Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/economia/aplicativo-de-celular-avisa-se-usuario-teve-contato-com-coronavirus-0820>. Acesso em: 21 ago. 2020.

MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo. Comentário à nova Lei de proteção de dados (Lei 13.709/2018): o novo paradigma da proteção de dados no Brasil. RDC – Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 120, p. 555-587, nov./dez. 2018.

VIANA, Ana Cristina Aguilar; SALGADO, Eneida Desiree. Vigilância digital em tempos de pandemia. Jota, 04 jun. 2020.  Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/vigilancia-digital-em-tempos-de-pandemia-04062020>. Acesso em 11 ago. 2020.